REGULAMENTO SHOW DE PRÊMIOS NATAL FELIZ 2024

REGULAMENTO SHOW DE PRÊMIOS NATAL FELIZ 2024

CLAUSULA 1 - DA PREMIAÇÃO


Serão um total de 07 (sete) participantes, através de sorteio, auditado por populares, comerciantes e diretoria desta associação;

- Premiação:

  1. 1º Prêmio:20.000.00 (Vinte mil reais) + R$. 500,00 em dinheiro ao vendedor mão santa!
  2. 2º Prêmio: 10.000.00 (Dez mil reais) + R$. 500,00 em dinheiro ao vendedor mão santa!
  3. + 05 sorteios de R$ 1000,00 (Mil Reais)

  Serão sorteados de forma individual, e retirados pelos ganhadores/procuradores na sede da ACIBB mediante apresentação de documento pessoal e assinatura do termo legal de retirada de premiação.

 

CLAUSULA 2- DO CUPOM / DISTRIBUIÇÃO DOS CUPONS AO CONSUMIDOR

 

 

VALORES

Quantidade de Cupons na

COMPRA NORMAL

DE R$ 20,00 A R$ 29,99

01 CUPOM

DE R$ 30,00 A R$ 39,99

02 CUPONS

DE R$ 40,00 A R$ 99,99

03 CUPONS

DE R$ 100,00 A R$ 199,99

05 CUPONS

DE R$ 200,00 A R$ 299,99

06 CUPONS

DE R$ 300,00 A R$ 399,99

07 CUPONS

DE R$ 400,00 A R$ 499,99

10 CUPONS

ACIMA DE 500,00 – LIVRE NEGOCIAÇÃO

 Ou TETO MÁXIMO DE 30 CUPONS POR COMPRA

 

Os cupons serão numerados sequencialmente, iniciando em 000001, sendo este controle de responsabilidade da ACIBB, entidade promotora do evento, de forma sugestiva segue tabela de distribuição dos cupons ao consumidor:


Os cupons deverão ser preenchidos de forma legível, em nome de pessoa física, não podendo de forma alguma, ser preenchidos em nome de pessoa jurídica, parentes de 1º grau de empresas participantes com os cupons da própria empresa, proprietário de empresa participante com o próprio cupom e ainda funcionários da empresa participante que concorram com cupons da própria empresa.

Os cupons devem ser depositados nas urnas identificadas da campanha Show de Prêmios Natal Feliz, junto ao comercio, até o dia 11/01/2025, as urnas serão entregues pelos próprios empresários na sede da ACIBB até às 17:00 horas do dia 11 de janeiro 2025.

 

CLAUSULA 3- DA PARTICIPAÇÃO

 

A participação nesta promoção é livre a todos os consumidores que efetuarem compras no comércio participante da campanha “SHOW DE PRÊMIOS NATAL FELIZ 2025”. Serão CANCELADOS, caso sorteado, os cupons em nome de funcionários e proprietários/dirigentes, em compras feitas nos próprios estabelecimentos ou onde trabalhem, exceto caso o mesmo concorra com cupom de outro comércio participante, sendo assim caracterizado também como consumidor.

 

CLAUSULA 4 – SORTEIO DOS CONSUMIDORES

 

O sorteio será realizado no dia 18 de janeiro de 2025 na sede da ACIBB, situada na Av. Rene Barbour 709, centro de Barra do Bugres e será transmitido ao vivo palas redes sociais na página oficial da Associação Comercial Industrial de Barra do Bugres, no endereço eletrônico, facebook/instagram: @acibb.barradobugres e ainda, auditado por populares, comerciantes e diretoria desta associação.

 

CLAUSULA 5- DO PRAZO DE REQUERER O PRÊMIO

 

O Prazo para requerer o prêmio será de 80 dias, perdendo o direito e também a possibilidade de cobrar, inclusive judicialmente, conforme estabelecido no Código Civil a contar da data do sorteio, caso o prêmio em questão não seja retirado dentro do prazo estabelecido, o mesmo será utilizado em nova campanha da entidade.

 

CLAUSULA 6- DA VALIDAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO GANHADOR

 

O cupom sorteado terá que estar preenchido obrigatoriamente, de forma que identifique claramente o ganhador com no mínimo duas informações para sua certificação, entre as opções a seguir:  Nome, telefone, CPF e RG.

 

CLAUSULA 7- DO USO DA IMAGEM DO GANHADOR

 

No ato do preenchimento do cupom, o ganhador automaticamente autoriza o uso de sua imagem, voz e nome em TV, rádio e impressos sem nenhum ônus adicional a ACIBB, afim de que seja feita a divulgação dos ganhadores da campanha “SHOW DE PRÊMIOS NATAL FELIZ 2024”.

 

CLAUSULA 8- CASOS OMISSOS

 

Os casos que não estão incluídos nas clausulas acima, serão resolvidos em reunião da Diretoria Executiva da entidade em conjunto com o CONDECON-Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, os quais serão soberanos sobre suas decisões.

 

CLAUSULA 9- VIGÊNCIA DA CAMPANHA.

A campanha terá duração (80 dias de campanha) 21 de outubro de 2024 a 18 de janeiro de 2025,

Sendo o sorteio realizado no dia 18 de janeiro de 2025, às 19:00s, na sede da ACIBB e será transmissão ao

vivo pelas redes sociais e acompanhado por autoridades e impressa local.